Entrevista Sebastião Renato: Entre a Proteção e o Progresso: Os Desafios da Legislação Ambiental no Brasil
S
Sebastião Renato Valverde
Doutor (1999) em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa.
Publicado em 18/02/2026
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Por Bruno Simões de Oliveira dos Santos
"Engenheiro Florestal (1987), mestre (1994) e doutor (1999) em Ciência Florestal pela Universidade Federal de Viçosa. Professor Titular . Tem experiência na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal, com ênfase em Política e Legislação Florestal, atuando principalmente nos seguintes temas: economia florestal, política e legislação florestal, mercado e gestão florestal."
1. Em sua opinião a legislação ambiental brasileira é rigorosa?
Embora muitos considerem que a legislação ambiental brasileira seja rigorosa, minha vivência me leva a discordar. Na verdade, no tocante ao desenvolvimento sustentável, onde se alia produção com proteção, ela (a legislação) é de extremo rigor e de “péssimo mal gosto”, uma tremenda barreira burocrática. Um belo exemplo disso, é a legislação ambiental mineira que transformou os processos de licenciamento numa tragédia cartorial e os analistas de meio ambiente em meros despachantes ambientais a ponto de emperrarem o progresso do estado, empobrecendo-o, sem a contrapartida do benefício ambiental. Vide os sucessivos casos de rompimentos de barragens - Samarco, Cataguazes de Papel, Bauxita em Miraí - e os temíveis índices anuais de desmatamento da Mata Atlântica.
É uma legislação bonita de se ver, boa no papel, mas terrível na prática. Feita para “inglês ver”. Ela faliu as Alterosas.
2. O que poderia ser alterado na legislação ambiental brasileira para não prejudicar economicamente o produtor rural?
O que precisa ser feito, nem tão cedo será, mas, por sorte, acontecerá.
O processo legiferante ambiental brasileiro é natimorto, dado que foi constituído numa fundamentação equivocada de que homem e natureza são imiscíveis. De que não é possível a produção com a proteção. Desta forma, a legislação foi fundamentada na essência filosófica de que, para se proteger, tem que separar o meio ambiente do ser humano, colocar os recursos naturais numa redoma.
Em termos de meio ambiente, os legisladores não respeitaram o princípio da presunção da inocência. Para eles, o homem é culpado até que ele próprio prove o contrário.
Infelizmente, esta situação não poderia ter sido diferente. Toda a legislação ambiental foi cunhada, arbitrariamente, por pressões de ambientalistas xiitas, ideologicamente preconceituosos, retrógrados e patrocinados, via Ongs, por interesses exógenos que não querem o desenvolvimento econômico do Brasil.
Por exemplo, para os legisladores, a produção de carvão vegetal é a principal causa do desmatamento, sendo que na verdade, é a expansão da agropecuária. Os legisladores não conseguem perceber que são nas regiões, onde a atividade predominante é a carbonização, que tem as maiores coberturas de vegetação nativa. Justamente porque, se os produtores vivem do carvão e que para fazê-lo depende de floresta, então, obviamente, tem que mantê-la. É a velha máxima de que “ninguém mataria a galinha dos ovos de ouros se deles depende para viver”.
Infelizmente, mesmo correndo o risco de ser rotulado de radical, extremista, não me resta a menor dúvida de que nossa legislação tem que ser refeita desde o “marco zero”. Não há como ter um instrumento legal perfeito se a sua hermenêutica foi equivocada. Se a raiz não presta, a árvore não dará bons frutos. Corta-se o mau pela raiz.
3. Como fazer cumprir a legislação ambiental no país?
Se o Direito não respeita a realidade, esta não o respeitará. Antes que a lei crie obrigações, exija-se respeito para com os fatos, valores e culturas. Antes de se criar normas, primeiro que se conheça os fatos e os valores. Se uma comunidade, rodeada de floresta, viveu da produção do carvão vegetal, não há conflito nisso que justifique uma legislação. Porém esta não tem sido a tônica. No Brasil, o produtor de carvão virou vilão e, nessa onda, os legisladores constituíram um cipoal de leis que inviabilizou a vida nestas comunidades. Não havendo conflito, não há que se ter normas, regras. Em havendo, há que primeiro avaliar se este pode ser resolvido tecnicamente.
Do contrário, ai sim se criem as normas de forma democrática e plural e se obrigue o seu cumprimento via fiscalização e monitoramento paralelo com a educação e a extensão ambiental. Do contrário, nem progresso e nem proteção.
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